10 de outubro de 2026
Eleitor que faltou ao 1º turno tem até dezembro para justificar ausência; veja como fazer
Publicado em 08 de outubro de 2026 - 13h53
  1. Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
  2. A justificativa não é aceita automaticamente. Depois do envio, a documentação apresentada é encaminhada para análise da autoridade eleitoral responsável pela zona em que o eleitor está inscrito. Pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória. Ao final, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido.
  3. No e-Título, o eleitor deve manter o aplicativo atualizado e estar com a situação eleitoral regular. Após a eleição, a opção de justificativa pode ser acessada no próprio aplicativo, com o envio dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Entre os exemplos de comprovação estão atestado médico e documentos relacionados a viagens.
  4. Também é possível fazer o procedimento presencialmente. Para isso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo, acompanhado dos documentos comprobatórios, em qualquer cartório eleitoral. O pedido será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável pelo título.

Multa e consequências

  1. Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou for rejeitada pela Justiça Eleitoral, o eleitor ficará sujeito ao pagamento da multa correspondente à ausência. Para as Eleições 2026, o valor é de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar e não justificou. A quitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
  2. Quem não votar, não justificar e não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Se deixar de votar em três turnos consecutivos, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes, o título poderá ser cancelado.
  3. O cancelamento pode gerar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em cargo público, entre outras consequências enquanto a situação não for regularizada.

E quem não votar no segundo turno?

  1. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá um novo prazo para apresentar a justificativa: 8 de janeiro de 2027.

Quem estava no exterior

  1. O eleitor que tem título eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia da votação também pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a viagem e a permanência no exterior.
  2. Já quem possui título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem regras específicas: a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para presidente da República.
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