26 de agosto de 2026
Anvisa cria novas regras sanitárias para aeroportos e aviões; norma entra em vigor em 150 dias
Publicado em 26 de agosto de 2026 - 09h44
  1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em todo o Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), amplia as exigências relacionadas à qualidade da água, limpeza, resíduos, climatização, controle de pragas, alimentos servidos a bordo e atendimento de saúde. A norma entra em vigor 150 dias após a publicação.
  2. A regulamentação substitui a RDC nº 2, de janeiro de 2003, que tratava da fiscalização e do controle sanitário em aeroportos e aeronaves. O novo texto também define responsabilidades para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas terceirizadas que executam serviços sujeitos à vigilância sanitária.
  3. Uma das principais mudanças é a criação de um Sistema de Gestão da Qualidade voltado à segurança sanitária. A exigência vale para administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e empresas de transporte aéreo regular de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas.
  4. Esse sistema deverá organizar procedimentos internos, controle de documentos, auditorias, qualificação de fornecedores, acompanhamento de empresas contratadas, treinamento de funcionários e medidas para corrigir falhas identificadas. As organizações abrangidas terão 24 meses, contados da publicação da resolução, para concluir a implantação. A gestão documental e os programas de treinamento deverão estar funcionando em até 12 meses.
  5. Nos aeroportos, as administradoras terão de manter controles específicos para água potável, limpeza e desinfecção, resíduos sólidos e efluentes, sistemas de climatização, controle de insetos, roedores e outros animais que possam representar risco à saúde, além dos serviços de atendimento médico e pré-hospitalar. A resolução exige documentos próprios para organizar parte dessas atividades, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
  6. As companhias aéreas também passam a ter obrigações detalhadas. Entre elas estão o controle da qualidade da água oferecida aos passageiros, as condições sanitárias dos alimentos servidos durante os voos, a limpeza e desinfecção das aeronaves, o descarte correto dos resíduos e medidas para impedir a presença de animais que possam transmitir doenças.
  7. A resolução determina ainda cuidados específicos com a limpeza das aeronaves. Durante escalas, devem ser retirados os resíduos e higienizados os sanitários. Nos pernoites, todas as superfícies precisam ser limpas e aquelas tocadas com frequência devem passar por desinfecção. Se houver contaminação por sangue, vômito, fezes, urina ou outros fluidos, a higienização das áreas atingidas deverá ocorrer independentemente do tempo da escala.
  8. Em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, a Anvisa poderá editar orientações específicas, e aeroportos e empresas aéreas terão de adaptar procedimentos e instalações às determinações sanitárias.
  9. A nova regulamentação também interfere no processo de internacionalização de aeroportos. Antes de receber parecer favorável da Anvisa, a administradora deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento das boas práticas sanitárias. A Agência poderá realizar inspeção presencial para verificar as condições do terminal.
  10. O descumprimento das exigências poderá ser enquadrado como infração sanitária, além de gerar outras responsabilidades previstas na legislação. A fiscalização poderá alcançar administradoras aeroportuárias, companhias aéreas, prestadores de serviços e outras empresas instaladas nos terminais.
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