- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em todo o Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), amplia as exigências relacionadas à qualidade da água, limpeza, resíduos, climatização, controle de pragas, alimentos servidos a bordo e atendimento de saúde. A norma entra em vigor 150 dias após a publicação.
- A regulamentação substitui a RDC nº 2, de janeiro de 2003, que tratava da fiscalização e do controle sanitário em aeroportos e aeronaves. O novo texto também define responsabilidades para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas terceirizadas que executam serviços sujeitos à vigilância sanitária.
- Uma das principais mudanças é a criação de um Sistema de Gestão da Qualidade voltado à segurança sanitária. A exigência vale para administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e empresas de transporte aéreo regular de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas.
- Esse sistema deverá organizar procedimentos internos, controle de documentos, auditorias, qualificação de fornecedores, acompanhamento de empresas contratadas, treinamento de funcionários e medidas para corrigir falhas identificadas. As organizações abrangidas terão 24 meses, contados da publicação da resolução, para concluir a implantação. A gestão documental e os programas de treinamento deverão estar funcionando em até 12 meses.
- Nos aeroportos, as administradoras terão de manter controles específicos para água potável, limpeza e desinfecção, resíduos sólidos e efluentes, sistemas de climatização, controle de insetos, roedores e outros animais que possam representar risco à saúde, além dos serviços de atendimento médico e pré-hospitalar. A resolução exige documentos próprios para organizar parte dessas atividades, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
- As companhias aéreas também passam a ter obrigações detalhadas. Entre elas estão o controle da qualidade da água oferecida aos passageiros, as condições sanitárias dos alimentos servidos durante os voos, a limpeza e desinfecção das aeronaves, o descarte correto dos resíduos e medidas para impedir a presença de animais que possam transmitir doenças.
- A resolução determina ainda cuidados específicos com a limpeza das aeronaves. Durante escalas, devem ser retirados os resíduos e higienizados os sanitários. Nos pernoites, todas as superfícies precisam ser limpas e aquelas tocadas com frequência devem passar por desinfecção. Se houver contaminação por sangue, vômito, fezes, urina ou outros fluidos, a higienização das áreas atingidas deverá ocorrer independentemente do tempo da escala.
- Em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, a Anvisa poderá editar orientações específicas, e aeroportos e empresas aéreas terão de adaptar procedimentos e instalações às determinações sanitárias.
- A nova regulamentação também interfere no processo de internacionalização de aeroportos. Antes de receber parecer favorável da Anvisa, a administradora deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento das boas práticas sanitárias. A Agência poderá realizar inspeção presencial para verificar as condições do terminal.
- O descumprimento das exigências poderá ser enquadrado como infração sanitária, além de gerar outras responsabilidades previstas na legislação. A fiscalização poderá alcançar administradoras aeroportuárias, companhias aéreas, prestadores de serviços e outras empresas instaladas nos terminais.