26 de agosto de 2026
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados salariais
Publicado em 21 de agosto de 2026 - 16h49
  1. Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar as informações que serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado na área do empregador do Portal Emprega Brasil, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  2. O prazo para o preenchimento começou em 3 de agosto. As empresas devem informar critérios utilizados para definir salários e remunerações, ações voltadas à promoção da diversidade e medidas de apoio à família e à parentalidade. Os dados serão reunidos pelo governo federal para acompanhar possíveis diferenças de remuneração entre mulheres e homens no mercado de trabalho.
  3. A exigência faz parte da Lei nº 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023. A legislação determina a publicação semestral dos relatórios por empresas privadas que tenham pelo menos 100 trabalhadores e estabelece mecanismos para ampliar a transparência sobre salários e critérios de remuneração.
  4. Os relatórios utilizam dados de forma anonimizada, sem identificação individual dos trabalhadores, e permitem comparar salários, remunerações e a presença de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia. Também podem apresentar informações estatísticas relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.
  5. O descumprimento da obrigação pode gerar multa administrativa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 salários mínimos. A penalidade pela falta de publicação não elimina a possibilidade de outras sanções caso seja constatada discriminação salarial.
  6. Os dados mais recentes mostram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres ainda permanece significativa no país. O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em 27 de abril, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens nas empresas analisadas.
  7. O levantamento reuniu informações de aproximadamente 53,5 mil empresas com 100 ou mais empregados. Apesar da diferença salarial, o relatório também mostrou aumento da participação feminina no mercado formal, com cerca de 8 milhões de mulheres empregadas nas empresas analisadas.
  8. Quando o Ministério do Trabalho identifica desigualdade salarial ou nos critérios de remuneração, a empresa deve elaborar e implementar um plano de ação para reduzir as diferenças. O documento precisa estabelecer metas e prazos e contar com a participação de representantes dos trabalhadores e de entidades sindicais.
  9. As regras passaram por análise recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 14 de maio deste ano, o plenário decidiu por unanimidade manter a validade dos dispositivos da Lei da Igualdade Salarial e de sua regulamentação.
  10. O julgamento envolveu três ações. A ADI 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto a ADI 7631 foi proposta pelo Partido Novo. Já a ADC 92 foi ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
  11. Ao julgar o caso, o STF entendeu que as medidas de transparência previstas na legislação são compatíveis com a Constituição e funcionam como instrumento de combate à discriminação de gênero. A Corte também ressaltou que os relatórios devem preservar o anonimato dos trabalhadores e respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  12. Com o prazo se aproximando, as empresas enquadradas na legislação devem concluir a atualização no Portal Emprega Brasil até o último dia de agosto. As informações enviadas vão compor a sexta edição do relatório nacional, que será divulgada posteriormente pelo governo federal.
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